Por Caroline Chromiec
Instituto TEAproxima
Quando uma criança autista finalmente se adapta a uma clínica, a uma equipe e a uma rotina de terapias, cada pequeno avanço é celebrado: uma palavra nova, um gesto diferente, uma crise que diminui de intensidade. Por trás disso, existe algo que nem sempre aparece nos contratos dos planos de saúde, mas que é decisivo para o desenvolvimento: o vínculo terapêutico.
Nos últimos anos, temos ouvido uma notícia que tira o chão das famílias: a clínica onde a criança vinha evoluindo é descredenciada pelo plano de saúde, e o convênio tenta transferir o tratamento para outro serviço, muitas vezes sem escuta, sem período de transição e sem considerar o impacto dessa ruptura na vida da criança autista.
Para entender o que a legislação diz sobre vínculo terapêutico e quando a Justiça pode determinar a manutenção da clínica, o Instituto TEAproxima conversou com a advogada Dra. Aline Milanêz Ribeiro, especialista em Direito da Saúde e direitos da pessoa com deficiência, mãe de uma criança autista e profunda conhecedora da realidade das famílias atípicas.
O que é, afinal, vínculo terapêutico?
Na linguagem do cotidiano, muitas famílias resumem assim: “meu filho confia nessa terapeuta”. Mas, do ponto de vista clínico e jurídico, vínculo terapêutico é mais do que afinidade.
“Vínculo terapêutico é a relação de confiança e estabilidade construída entre paciente, família e equipe. No Direito à Saúde, ele é visto como fator determinante para o sucesso do tratamento. Não é apenas ‘gostar’ do profissional, é a comprovação técnica de que a troca daquele time pode causar prejuízo real à saúde.”
— Dra. Aline Milanêz
Em crianças autistas, especialmente em níveis 2 e 3 de suporte, esse vínculo é construído com tempo, previsibilidade e repetição. Não se trata de “apego exagerado”, mas de um modo específico de se relacionar, em que mudanças bruscas podem significar regressão, aumento de crises e sofrimento intenso.
Por que isso importa tanto no autismo?
Autistas costumam ter maior sensibilidade a mudanças de ambiente, pessoas e rotina. Quando uma equipe especializada consegue estabelecer vínculo e engajar a criança nas terapias, isso não é “um detalhe”: é parte central da intervenção.
“No TEA, principalmente quando falamos de níveis 2 e 3, romper abruptamente o vínculo — trocar de clínica da noite para o dia — pode gerar regressão nas habilidades, desorganização sensorial e até autoagressão. O Direito protege a continuidade do tratamento justamente para evitar danos irreversíveis.”
— Dra. Aline Milanêz
É por isso que a discussão sobre descredenciamento de clínicas vai muito além das tabelas de custo dos planos de saúde. Quando o convênio descredencia um serviço e simplesmente indica outro, sem considerar a especificidade daquele tratamento, está mexendo diretamente com esse elo que sustenta os avanços.
Planos de saúde podem descredenciar clínicas? O que diz a lei
A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, permite o descredenciamento de clínicas e profissionais. Mas isso não pode ser feito de qualquer forma. De acordo com o artigo 17, é obrigatório:
-
Avisar os consumidores com antecedência mínima de 30 dias;
-
Substituir o serviço por outro equivalente, na mesma região, com a mesma qualidade técnica e especialidade.
Na prática, porém, muitas famílias recebem apenas uma comunicação genérica e uma lista de alternativas que nem sempre têm experiência em autismo ou metodologias adequadas.
“O plano até pode descredenciar uma clínica, mas não pode jogar a criança em qualquer lugar. Se a rede substituta não tem equivalência ou se a troca coloca o paciente em risco de regressão, o Judiciário pode sim determinar a manutenção do tratamento na clínica antiga ou o custeio de clínica fora da rede.”
— Dra. Aline Milanêz
Aqui, entram em cena dois conceitos fundamentais: continuidade do tratamento e melhor interesse da criança.
Quando a Justiça mantém o tratamento na clínica antiga
Os tribunais brasileiros têm reconhecido, cada vez mais, que interromper um tratamento estruturado para autistas pode ser uma forma de violação do direito à saúde. Mas isso não acontece automaticamente: é preciso comprovar.
“A Justiça tende a manter o vínculo quando mostramos, com documentos, que a troca não é neutra — ela é nociva. Ou seja, quando a rede credenciada substituta não tem equipe capacitada, metodologia adequada ou estrutura para aquele perfil de paciente. O juiz olha para o tempo de tratamento, para a hipervulnerabilidade da criança autista e, principalmente, para laudos que apontem risco de regressão.”
— Dra. Aline Milanêz
Nesses casos, decisões judiciais têm determinado que:
-
o plano continue custeando a mesma clínica, mesmo descredenciada; ou
-
o convênio pague uma clínica particular fora da rede, quando não há opção equivalente.
Não se trata de “privilégio”, mas de garantir que o tratamento não ande para trás por decisões puramente econômicas.
O peso dos laudos: o que os profissionais precisam escrever
Em ações envolvendo vínculo terapêutico, os laudos são o coração do processo. É a partir deles que o juiz vai compreender o impacto real da mudança.
“O juiz não é médico, nem terapeuta. Ele decide com base no que lê. Então, o relatório precisa ir além de ‘o paciente evoluiu muito’. É necessário descrever ganho por ganho, tempo de acompanhamento, estratégias usadas e, sobretudo, o que pode acontecer se essa equipe for trocada. Expressões como ‘risco de regressão’, ‘risco de autoagressão’ ou ‘perda de habilidades recém-adquiridas’ têm um peso jurídico enorme.”
— Dra. Aline Milanêz
Relatórios médicos, pareceres de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais da equipe multidisciplinar ajudam a construir esse quadro completo.
Medo de enfrentar o plano: e se houver retaliação?
Muitas famílias ficam paralisadas pelo medo: “se eu entrar na Justiça, o plano pode cancelar meu contrato?”, “podem piorar o atendimento?”, “vou ficar na lista negra?”.
“O direito de ação é garantido pela Constituição. Plano de saúde não pode retaliar ninguém por buscar o Judiciário. Se houver cancelamento injustificado depois de uma ação, isso gera outra discussão jurídica, ainda mais grave. O que falta muitas vezes é informação segura e um passo a passo para que a família não se sinta sozinha.”
— Dra. Aline Milanêz
O caminho recomendado é sempre guardar a negativa por escrito do plano, procurar um advogado especialista em Direito da Saúde ou a Defensoria Pública, e organizar todos os documentos clínicos antes de qualquer medida.
Liberdade de escolha tem limites – mas também tem exceções importantes
De modo geral, os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento na rede credenciada. A família não pode, sozinha, decidir trocar para qualquer clínica particular e exigir reembolso integral, se houver opções adequadas na rede.
Mas, no autismo, essa regra encontra limites.
“Se a rede credenciada não dispõe de profissionais com formação adequada em TEA ou em métodos específicos, como ABA, Denver, entre outros, ou se a clínica sugerida não tem condições técnicas de dar continuidade ao trabalho, a jurisprudência tem garantido o custeio de clínica fora da rede. O que manda é o tratamento adequado, não a planilha de custos.”
— Dra. Aline Milanêz
Em outras palavras: não é sobre “escolher a clínica mais cara”, e sim sobre garantir que aquela criança receba um cuidado que faça sentido para o seu quadro.
O que ainda falta avançar na legislação e na regulação
Apesar de avanços importantes, há um ponto sensível: a forma como a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define (ou não define) o que é “equivalência” entre serviços.
“Hoje, muitos planos alegam ter ‘rede equivalente’ oferecendo clínicas gerais para substituir clínicas especializadas em autismo. Falta uma regulação mais rígida que estabeleça critérios claros de equipe, formação, carga horária e metodologia. Enquanto isso não acontece, é o Judiciário que acaba sendo chamado a dizer o óbvio: economicidade não pode passar por cima da qualidade técnica e da dignidade da criança.”
— Dra. Aline Milanêz
Enquanto o marco regulatório não acompanha as necessidades reais das famílias, ações judiciais continuam sendo uma ferramenta essencial de proteção.
Para além dos processos: o que essa pauta revela sobre nosso olhar para o autismo
Quando uma família precisa ir à Justiça para manter o tratamento do filho, algo já falhou antes: na regulação, no modelo de cuidado, no respeito à realidade de quem depende dessas terapias para se desenvolver.
Vínculo terapêutico não é luxo. É infraestrutura emocional e clínica do tratamento em TEA.
Ao trazer a voz da Dra. Aline para essa conversa, o Instituto TEAproxima reforça um ponto central: defender o vínculo terapêutico é defender o direito à continuidade de um processo que custa tempo, energia, investimento e, muitas vezes, lágrimas de toda a família.
Sobre a especialista
Dra. Aline Milanêz Ribeiro – OAB/PR 67.699
Advogada com mais de uma década de atuação jurídica, especializada em Direito Público Administrativo, Tributário, Empresarial e Imobiliário, com forte engajamento em causas sociais e na defesa dos direitos fundamentais. Foi presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa da OAB de Foz do Iguaçu e, atualmente, é membro relatora nas Comissões de Direito das Pessoas com Deficiência e de Autismo da OAB-PR, liderando ações de inclusão e conscientização.
Autuante na causa das pessoas com deficiência e das pessoas autistas, atua como advogada e palestrante em temas ligados a direitos, saúde e acesso à justiça. É mãe do Joaquim, autista, experiência que também atravessa e fortalece sua prática profissional.
Sócia-administradora do escritório Milanêz & Moreira Advocacia, com atendimento consultivo e contencioso em Foz do Iguaçu e Curitiba (PR).
📞 (45) 99125-2016
📧 alinemilanez@outlook.com.br
🔗 Instagram: @milanezemoreiraadvocacia | @alinemilanezadv
Referências
MILANÊZ RIBEIRO, Aline. Vínculo terapêutico, planos de saúde e direitos de crianças autistas. Entrevista concedida ao Instituto TEAproxima, 2026.
BRASIL. Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível no Portal da Legislação.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência.
BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Normas sobre cobertura assistencial e rol de procedimentos para TEA e demais transtornos do neurodesenvolvimento.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Jurisprudência sobre saque de FGTS e continuidade de tratamento em casos de doenças graves e deficiência. (acórdãos que tratam de lista exemplificativa do art. 20 da Lei 8.036/90 e proteção à continuidade terapêutica).
LIMA, Evelyn Siqueira. Os limites da cobertura do tratamento do transtorno do espectro autista pelos planos de saúde. Dissertação/Trabalho acadêmico. (PDF utilizado como base teórica para análise de cobertura de TEA em planos de saúde).
Artigo acadêmico sobre vínculo terapêutico e continuidade de cuidado em saúde mental/crianças (ex.: revisão em periódicos brasileiros de saúde coletiva) para embasar a importância clínica do vínculo e os riscos de regressão com interrupções abruptas.
— Caroline Chromiec
Jornalista, fotógrafa e estrategista de Comunicação Integrada do Instituto TEAproxima. Mãe atípica.