Por Caroline Chromiec
Instituto TEAproxima
Existe um tipo de trabalho que não aparece no holerite, não entra no currículo e não recebe aplauso no fim do dia. É um trabalho de bastidor, de urgência, de persistência. Ele acontece em filas, em ligações intermináveis, em e-mails que precisam ser enviados “de novo”, em laudos que precisam ser reescritos, em negativas que chegam frias, como se a vida coubesse numa resposta padrão. E, no Brasil, esse trabalho tem um rosto muito frequente: o rosto de uma mulher.
Na rotina da comunidade TEA, “direito à saúde” costuma virar sinônimo de batalha. Batalha por continuidade de tratamento. Por terapias baseadas em evidência. Por equipe qualificada. Por carga horária adequada. Por acesso real, não só no papel. E, quando um plano de saúde descredencia uma clínica ou tenta transferir um paciente sem transição, a ruptura não é burocrática. É emocional. É clínica. É existencial. Porque, no autismo, vínculo terapêutico não é detalhe. É parte do tratamento.
Quando uma criança autista finalmente se adapta a uma equipe, a um espaço, a uma rotina de terapias, aquilo não é “comodidade”. É construção. É repetição. É previsibilidade. É confiança. É segurança. E, em muitos casos, foi uma mãe quem sustentou esse caminho: organizando documentos, insistindo com a escola, ajustando horários, atravessando a cidade, lidando com crises, pagando o que dava, negociando o que não dava, e ainda tentando manter a própria mente em pé.
Nas entrevistas realizadas pelo Instituto TEAproxima com a advogada Dra. Aline Milanêz Ribeiro, um ponto se repete de forma contundente: quando o plano rompe o vínculo terapêutico, ele não mexe só em agenda. Ele mexe em anos de investimento emocional, financeiro e afetivo. E esse investimento, quase sempre, foi liderado por uma mulher.
Em um país em que o cuidado recai sobre os ombros femininos, não é raro que a judicialização também recaia. São mulheres que puxam processos. Mulheres que aprendem a linguagem jurídica sem ter tempo para isso. Mulheres que correm atrás do “relatório certo”, do “CID”, do “nível de suporte”, do “risco de regressão” escrito com clareza, porque sabem que o juiz não vê a criança, ele vê o que está no papel. E elas fazem isso enquanto cuidam da casa, trabalham (quando conseguem), e tentam não desabar.
E aqui entra uma camada que precisa ser dita com honestidade: nem sempre essa luta é “pelo filho”. Há mulheres autistas adultas que lutam pelas próprias terapias, pelo próprio acompanhamento, por adaptações razoáveis, por saúde mental, por dignidade. Há mulheres que passaram anos sem diagnóstico, carregando a sensação de inadequação, e agora precisam brigar pelo básico, porque o sistema também costuma duvidar quando a dor tem voz feminina.
A semana da mulher, para o Instituto TEAproxima, não pode ser apenas sobre homenagens. Precisa ser sobre verdade. E a verdade é que, quando falamos de direitos, planos de saúde e continuidade de cuidado, estamos falando também de justiça social. Não é favor. Não é “jeitinho”. Não é privilégio. É o direito de não regredir. É o direito de não interromper um tratamento que está funcionando. É o direito de não trocar um cuidado especializado por um “qualquer um” que a planilha do convênio decidiu ser equivalente.
Quando o acesso à terapia depende de quem aguenta mais, a injustiça ganha método.
Por isso, ao colocar essas conversas no centro, FGTS como instrumento legítimo de proteção social, vínculo terapêutico como eixo clínico e jurídico, e planos de saúde como responsabilidade regulada, o Instituto TEAproxima está dizendo algo simples e inegociável: cuidado não pode ser loteria. E nenhum tratamento deveria ser interrompido por economia disfarçada de “reorganização de rede”.
A luta tem rosto de mulher. Mas a responsabilidade não pode ser só dela.
Se você é mãe atípica e está cansada, que este texto não te cobre mais força, que ele te devolva direção. Se você é mulher autista e está tentando sustentar seu próprio cuidado, que este texto te lembre: você não está pedindo demais. E se você é profissional, gestor, empresa, serviço de saúde, escola: que este texto te convoque. Porque enquanto a rede falha, alguém está pagando com o corpo, com o tempo, com a saúde mental. E quase sempre é uma mulher.
Instituto TEAproxima. Aproximar. Conectar. Transformar.
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Sobre a especialista
Dra. Aline Milanêz Ribeiro – OAB/PR 67.699
Advogada com mais de uma década de atuação jurídica, especializada em Direito Público Administrativo, Tributário, Empresarial e Imobiliário, com forte engajamento em causas sociais e na defesa dos direitos fundamentais. Foi presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa da OAB de Foz do Iguaçu e, atualmente, é membro relatora nas Comissões de Direito das Pessoas com Deficiência e de Autismo da OAB-PR, liderando ações de inclusão e conscientização.
Autuante na causa das pessoas com deficiência e das pessoas autistas, atua como advogada e palestrante em temas ligados a direitos, saúde e acesso à justiça. É mãe do Joaquim, autista, experiência que também atravessa e fortalece sua prática profissional.
Sócia-administradora do escritório Milanêz & Moreira Advocacia, com atendimento consultivo e contencioso em Foz do Iguaçu e Curitiba (PR). (45) 99125-2016
alinemilanez@outlook.com.br
Instagram: @milanezemoreiraadvocacia | @alinemilanezadv
Referências
MILANÊZ RIBEIRO, Aline. Vínculo terapêutico, planos de saúde e continuidade do tratamento no TEA. Entrevista concedida ao Instituto TEAproxima. Curitiba/Foz do Iguaçu, 2026.
BRASIL. Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. (Art. 17 – descredenciamento e substituição de prestador). Diário Oficial da União.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana). Diário Oficial da União.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. (Dignidade da pessoa humana; direito à saúde; proteção integral da criança e do adolescente). Diário Oficial da União.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). Normas e diretrizes sobre cobertura assistencial e rede credenciada (incluindo regras de informação ao beneficiário, continuidade assistencial e tratamento indicado). Brasília: ANS.
MONTEIRO, Marilia Maria de Medeiros; SILVA, Erika dos Santos; SOUZA, Eriselda Esteves; CUNHA, Matheus Henrique da. O papel do acompanhante terapêutico no tratamento multidisciplinar dos transtornos do neurodesenvolvimento. Revista Aracê, v. 7, n. 7, p. 2194–2206, 2025. DOI: 10.56238/arev7n5-421.
LIMA, Evelyn Siqueira. Os limites da cobertura do tratamento do Transtorno do Espectro Autista pelos planos de saúde: uma análise jurisprudencial. 2025. Dissertação (Mestrado em Direito da Saúde) – Universidade Santa Cecília, Santos/SP, 2025.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Jurisprudência sobre direito à saúde, continuidade do tratamento e cobertura de terapias. Brasília: STJ. (Consultar repositório oficial de jurisprudência para julgados correlatos).
— Caroline Chromiec
Jornalista, fotógrafa e estrategista de Comunicação Integrada do Instituto TEAproxima. Mãe atípica.