Por Caroline Chromiec, Instituto TEAproxima
Proposta fortalece a produção científica, incentiva o diagnóstico precoce e amplia o investimento em pesquisas baseadas em evidências para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
O Brasil deu mais um passo em direção ao fortalecimento das políticas públicas voltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.462/2024, que institui o Programa Nacional de Pesquisa sobre Transtorno do Espectro Autista (PNP-TEA). A proposta busca incentivar pesquisas científicas e tecnológicas, ampliar o conhecimento sobre o autismo e estimular o desenvolvimento de novos tratamentos e intervenções baseadas em evidências.
A iniciativa representa um avanço importante para pesquisadores, profissionais da saúde, educadores, universidades e, principalmente, para milhares de famílias que aguardam o fortalecimento de políticas públicas sustentadas pela ciência.

Pesquisa como ferramenta de transformação
O programa deverá ser coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, em articulação com o Ministério da Saúde. Além dos órgãos públicos, universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar por meio de editais públicos destinados ao financiamento de projetos científicos.
A proposta estabelece diretrizes para estimular estudos voltados ao diagnóstico precoce, ao desenvolvimento de novas intervenções terapêuticas, à capacitação de profissionais da saúde e da educação e ao incentivo de tecnologias assistivas que contribuam para a autonomia e a qualidade de vida das pessoas autistas. Também prevê o fortalecimento de parcerias entre o setor público, a iniciativa privada e organismos internacionais para ampliar os investimentos em pesquisa.

Ciência baseada em evidências
Um dos pontos mais relevantes do projeto é a definição de critérios para que tratamentos, métodos e práticas terapêuticas possam receber recursos do programa.
De acordo com o texto aprovado, somente poderão ser financiadas iniciativas que:
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possuam base em evidências científicas;
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respeitem princípios éticos reconhecidos pelas áreas da saúde e da pesquisa;
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garantam a dignidade, a integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa;
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observem protocolos clínicos definidos pelos órgãos competentes.
Além disso, os serviços contemplados deverão passar por avaliações periódicas para verificar sua eficácia, segurança e alinhamento com os princípios éticos estabelecidos pela legislação.

Incentivo à formação de novos pesquisadores
Outro destaque da proposta é a criação de bolsas destinadas a estudantes com alto desempenho acadêmico, estimulando a formação de novos pesquisadores na área do autismo.
O texto também prevê um prêmio nacional para reconhecer pesquisas e contribuições científicas relevantes, fortalecendo a produção de conhecimento no país e incentivando a inovação voltada às necessidades das pessoas com TEA.

Transparência e proteção de dados
Os projetos financiados deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no tratamento de informações relacionadas à saúde e a crianças e adolescentes.
A proposta determina ainda a publicação anual de relatórios com os resultados alcançados pelo programa. As informações deverão ser disponibilizadas em acesso aberto, preservando os dados protegidos pela legislação vigente.

O que muda agora?
A aprovação ocorreu na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados e faz parte da tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 4.462/2024, que recebeu um substitutivo da deputada Carla Dickson (União-RN), reunindo também o conteúdo do Projeto de Lei nº 374/2025. O substitutivo propõe incluir o Programa Nacional de Pesquisa sobre Transtorno do Espectro Autista na Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Antes de se tornar lei, a proposta ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada em todas as etapas da Câmara, seguirá para apreciação do Senado Federal.
O olhar do Instituto TEAproxima
O fortalecimento da pesquisa científica representa um dos caminhos mais importantes para a construção de políticas públicas efetivas.
Investir em ciência significa ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, qualificar profissionais, desenvolver tecnologias assistivas, promover tratamentos fundamentados em evidências e oferecer melhores condições para que pessoas autistas possam exercer plenamente seus direitos.
No Instituto TEAproxima, acreditamos que informação de qualidade transforma vidas. Quanto maior o investimento em pesquisa, maior a capacidade de construir uma sociedade preparada para compreender, acolher e promover a inclusão das pessoas no espectro do autismo.
Instituto TEAproxima
Aproximar. Conectar. Transformar.
Informação gera empatia. Empatia gera respeito.
Referências
BRASIL. Câmara dos Deputados. Comissão de Saúde aprova criação do Programa Nacional de Pesquisa sobre Transtorno do Espectro Autista (Projeto de Lei nº 4.462/2024). Brasília, DF, 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.462/2024. Institui o Programa Nacional de Pesquisa sobre Transtorno do Espectro Autista (PNP-TEA).
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana).
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Políticas públicas para ciência, tecnologia e inovação.
Ministério da Saúde. Linha de cuidado para a atenção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS.
Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO). Autism. Geneva: World Health Organization.
Fontes consultadas
📄 Câmara dos Deputados – Comissão de Saúde
📄 Projeto de Lei nº 4.462/2024
📄 Projeto de Lei nº 374/2025
📄 Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana
📄 Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
📄 Ministério da Saúde
📄 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
📄 Organização Mundial da Saúde (OMS)
— Caroline Chromiec
Jornalista, fotógrafa e estrategista de Comunicação Integrada do Instituto TEAproxima. Mãe atípica.
— Giornella Vitalino
Designer e estrategista de experiências visuais acessíveis no Instituto TEAproxima.