Reportagem especial | Instituto TEAproxima
SAÚDE PÚBLICA · AUTISMO · CURITIBA
Pesquisa científica publicada em 2020 ganha uma nova análise a partir dos dados do Censo 2022 e de informações oficiais obtidas pelo Instituto TEAproxima por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em 2026. O levantamento revela mudanças na estrutura de atendimento do SUS em Curitiba e levanta questões fundamentais sobre o acesso aos serviços, o tempo de espera e a continuidade do cuidado às pessoas autistas.
Por Caroline Chromiec | Jornalista do Instituto TEAproxima
Uma rede em expansão. Mas como medir o que mudou?
Uma criança apresenta sinais de alterações no desenvolvimento. A família procura uma unidade de saúde, passa por avaliações e recebe orientações sobre os próximos passos. Entre a primeira suspeita, o diagnóstico e o início do acompanhamento especializado, existe um percurso que pode envolver diferentes profissionais, serviços e encaminhamentos.
Para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS), compreender esse caminho é tão importante quanto saber quantos ambulatórios existem.
Em Curitiba, a rede municipal de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passou por mudanças nos últimos anos. Novos serviços foram credenciados, o Programa Encantar ganhou uma dimensão intersetorial e a Prefeitura anunciou medidas para ampliar a assistência multiprofissional.
Para investigar essa realidade, o Instituto TEAproxima retomou uma pesquisa científica publicada em 2020, analisou informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e solicitou dados oficiais à Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
A resposta municipal, formalizada em outubro de 2026, apresenta uma rede em reorganização, com 2.006 usuários acompanhados em equipamentos próprios e credenciados do Programa Encantar. Ao mesmo tempo, informa a inexistência de um levantamento consolidado específico sobre altas, interrupções e desistências do acompanhamento.
A combinação dessas informações permite examinar não apenas a expansão dos serviços, mas também os desafios de acompanhar seus resultados.
O que uma pesquisa realizada em Curitiba já revelava
Em julho de 2020, a Revista PsicoFAE: Pluralidades em Saúde Mental publicou o artigo científico Análise dos Programas de Saúde Vinculados ao SUS para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista em Curitiba.
Assinado por Hamilton Vedovato de Marque, Luana Ciriaco da Luz, Cláudia Cibele Bitdinger Cobalchini e Kátia Daniele Biscouto de Souza, o trabalho investigou os processos de diagnóstico e tratamento oferecidos em serviços especializados vinculados ao SUS municipal.
Os pesquisadores analisaram 1.197 prontuários de usuários com TEA atendidos entre 2015 e 2018 nos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) e no então Ambulatório Encantar, além de documentos institucionais e entrevistas com responsáveis pelos serviços.
Na amostra, 41% dos usuários tinham entre 7 e 12 anos, 71% eram do sexo masculino e aproximadamente 39% haviam iniciado o atendimento entre 0 e 6 anos. Entre os casos em que houve alta, a permanência média registrada foi de 17 meses.
Os autores identificaram possíveis divergências entre o atendimento previsto nos documentos e aquele registrado na prática, além de apontarem questões relacionadas à permanência dos usuários nos serviços. Também destacaram a importância da capacitação dos profissionais para qualificar a assistência.
É importante compreender o alcance desses resultados: a pesquisa examinou serviços e prontuários de um período específico. Ela não constitui um censo de todas as pessoas autistas de Curitiba, tampouco permite concluir que os mesmos problemas permanecem, sem alterações, em 2026.
Seu valor para a reportagem está em estabelecer uma referência histórica e formular perguntas que continuam relevantes para a avaliação das políticas públicas.
A nova dimensão do autismo nos dados populacionais
A publicação da pesquisa antecedeu um marco importante para o conhecimento da realidade brasileira: a inclusão de uma pergunta sobre diagnóstico de autismo no Censo Demográfico 2022.
Pela primeira vez, o IBGE investigou quantas pessoas haviam recebido diagnóstico de TEA por profissional de saúde, segundo declaração prestada no domicílio.
No Brasil, o levantamento identificou aproximadamente 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas, correspondentes a 1,2% da população.
Em Curitiba, os dados divulgados pela administração municipal apontam 24.998 moradores com diagnóstico declarado de autismo no Censo 2022. Desse total, 8.361 tinham até 14 anos, enquanto 14.429 estavam na faixa de 15 a 64 anos e 2.209 tinham 65 anos ou mais. Os números por faixa etária divulgados apresentam pequena diferença de arredondamento em relação ao total.
Esse retrato populacional amplia a discussão sobre políticas públicas. Embora a atenção à infância e ao diagnóstico precoce seja fundamental, a presença expressiva de adolescentes, adultos e idosos com TEA evidencia que as necessidades de saúde não desaparecem ao longo da vida.
O Censo também exige interpretação cuidadosa: seus números refletem diagnósticos declarados, não uma avaliação clínica realizada pelo IBGE. Pessoas ainda não diagnosticadas podem não estar representadas nesse indicador.
A pergunta, portanto, deixa de ser apenas quantas crianças conseguem chegar ao atendimento especializado. Passa a incluir como a rede responde às necessidades de pessoas autistas em diferentes etapas da vida.
O que mudou na estrutura de atendimento do SUS em Curitiba?
A resposta enviada pela Secretaria Municipal da Saúde ao Instituto TEAproxima, por meio do protocolo LAI nº 00-091396/2026, apresenta mudanças na organização da assistência.
O documento, identificado como Informação nº 569/2026 e assinado em 23 de outubro de 2026, descreve o Programa Encantar como uma iniciativa de ampliação e qualificação do cuidado às pessoas com TEA e outros transtornos do neurodesenvolvimento.
A Secretaria diferencia duas estruturas que podem ser confundidas pela população: o Programa Encantar, responsável pela articulação de ações e serviços municipais, e o Ambulatório Encantar, unidade especializada que oferece atendimento multiprofissional a crianças e adolescentes.
O município também informou a participação de prestadores contratados ou credenciados, entre eles Complexo Pequeno Cotolengo, Hospital Menino Deus/CERENA, Neurointerage e ambulatórios vinculados à APAE, além de serviços de estimulação precoce e Centros Especializados em Reabilitação (CER).
A reorganização está associada a medidas normativas municipais adotadas em 2025 e 2026 e ao planejamento intersetorial envolvendo Saúde, Educação e Desenvolvimento Humano.
Em março de 2026, a Prefeitura anunciou publicamente a expansão do programa, o credenciamento de serviços multiprofissionais e uma nova unidade do Encantar na região sul da cidade. Na ocasião, informou que sete novos serviços credenciados já ofereciam terapias pelo SUS.
Na resposta encaminhada ao Instituto TEAproxima, a Secretaria mencionou cinco ambulatórios ainda em fase de habilitação e indicou 2027 como previsão para o Encantar Sul.
As informações se referem a momentos e classificações administrativas diferentes. Por isso, não é possível somar automaticamente os sete serviços anunciados em março aos cinco mencionados na resposta de outubro, nem afirmar quantos novos estabelecimentos estão efetivamente em funcionamento sem uma relação atualizada.
A distinção é relevante: anúncio, credenciamento, habilitação e início efetivo dos atendimentos representam etapas diferentes de uma política pública.
Os 2.006 usuários acompanhados: o que esse número representa?
Entre as informações fornecidas pela Secretaria, uma das mais relevantes é o registro de 2.006 usuários acompanhados por equipes multiprofissionais nos equipamentos próprios e credenciados vinculados ao Programa Encantar.
O número representa um dado administrativo sobre o atendimento informado pela gestão municipal. Entretanto, a resposta não apresenta uma série histórica anual que permita avaliar a evolução do total de usuários acompanhados entre 2022 e 2026. Tampouco detalha, nesse indicador, a distribuição por idade, serviço, distrito sanitário ou modalidade terapêutica.
Essas informações seriam necessárias para responder perguntas centrais: quantos usuários ingressaram na rede em cada ano? Quantos iniciaram terapias? Como os atendimentos estão distribuídos territorialmente? Houve ampliação proporcional da capacidade assistencial?
Também seria metodologicamente inadequado dividir os 2.006 usuários acompanhados pelo total de 24.998 pessoas diagnosticadas no Censo 2022 e apresentar o resultado como percentual de cobertura do SUS.
Os levantamentos possuem recortes diferentes. O dado censitário abrange pessoas diagnosticadas de todas as idades, independentemente de utilizarem serviços públicos ou privados. O número administrativo se refere a determinados equipamentos da rede municipal e não corresponde necessariamente à totalidade das pessoas autistas acompanhadas pelo SUS em Curitiba.
Essa distinção evita uma conclusão enganosa sobre o alcance da política pública.
O desafio das filas: quando o tempo de espera não aparece nos dados
Para uma família que procura atendimento, o tempo de espera pode representar um dos aspectos mais concretos do acesso à saúde.
É nesse intervalo que se concentram expectativas, reorganizações da rotina, deslocamentos e dúvidas sobre os próximos passos.
Questionada sobre as filas, a Secretaria Municipal da Saúde informou que elas possuem caráter dinâmico, variando conforme a entrada de usuários, a disponibilidade de agendas e a capacidade dos prestadores. Por essa razão, declarou não ser possível estabelecer um tempo de espera único para todos os usuários.
A explicação é compatível com a existência de diferentes especialidades e percursos assistenciais. Mas não responde integralmente à necessidade de transparência sobre a espera.
Uma rede pode não possuir um prazo único e, ainda assim, monitorar tempos medianos por serviço, faixa etária, especialidade ou distrito sanitário. Também pode acompanhar o intervalo entre a solicitação, a primeira consulta e o início das terapias.
A resposta recebida pelo Instituto TEAproxima não apresenta esses indicadores.
Isso não significa afirmar que a Secretaria não disponha de registros individualizados ou relatórios específicos. Significa que os dados fornecidos na resposta analisada não permitem mensurar o tempo de espera enfrentado pelos usuários.
A continuidade do cuidado: um indicador que merece atenção
A pesquisa publicada em 2020 examinou a permanência dos usuários nos serviços especializados e encontrou média de 17 meses entre os casos com alta registrados na amostra.
O indicador, isoladamente, não permite classificar a duração como adequada ou inadequada. A necessidade de acompanhamento depende do perfil de cada pessoa, de seus objetivos terapêuticos e das condições de cuidado.
Entretanto, a permanência é uma dimensão importante para compreender como os serviços funcionam.
Na resposta à LAI, a Secretaria informou que os sistemas municipais permitem registrar atendimentos e acompanhamentos relacionados ao TEA, mas que não havia, naquele momento, levantamento consolidado específico sobre altas, interrupções, abandonos ou desistências.
Essa informação impede uma comparação direta entre o indicador histórico da pesquisa e a situação atual.
Também evidencia uma questão de gestão: como avaliar a continuidade do acompanhamento sem informações consolidadas sobre suas diferentes formas de encerramento ou interrupção?
É importante diferenciar uma alta terapêutica planejada de uma interrupção involuntária, uma mudança de serviço ou uma desistência. Cada situação possui significado diferente e exige análise própria.
A ausência de consolidação desses indicadores, conforme informada pela Secretaria, não demonstra por si só desassistência. Mas limita a possibilidade de examinar publicamente uma dimensão relevante da qualidade do cuidado.
E quando a pessoa autista chega à vida adulta?
O debate sobre autismo e saúde pública frequentemente se concentra no diagnóstico infantil e nas intervenções realizadas nos primeiros anos de vida. Essa atenção é necessária, mas não contempla, sozinha, a diversidade das necessidades ao longo da vida.
Os dados populacionais ajudam a dimensionar a questão. Em Curitiba, o Censo 2022 identificou milhares de pessoas diagnosticadas com TEA nas faixas etárias adultas e idosas.
Na resposta ao Instituto TEAproxima, a Secretaria Municipal da Saúde informou que o cuidado à população adulta com suspeita ou diagnóstico de autismo está previsto nas linhas assistenciais da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
Segundo o documento, a Atenção Primária permanece como principal porta de entrada e coordenadora do cuidado. A partir dos 14 anos, nos casos com sinais sugestivos de TEA, a avaliação diagnóstica é realizada por psiquiatra, conforme os protocolos municipais descritos na resposta.
A Secretaria identifica como referências os ambulatórios de psiquiatria vinculados à Santa Casa de Curitiba e ao Hospital de Clínicas. Também menciona serviços de reabilitação intelectual e encaminhamentos para suporte especializado em saúde mental, conforme as necessidades identificadas.
A descrição demonstra a existência de fluxos assistenciais previstos. Entretanto, não informa quantos adultos autistas são atendidos, quantos aguardam avaliação ou como está distribuída a oferta terapêutica para pessoas que não apresentam deficiência intelectual associada.
Outra questão importante é a transição entre os serviços infantojuvenis e aqueles destinados à população adulta. A continuidade do cuidado exige que mudanças de faixa etária não se transformem em rupturas no acompanhamento.
Para uma pessoa autista adulta, as necessidades podem envolver saúde mental, comunicação, autonomia, acessibilidade nos serviços, condições associadas e diferentes formas de suporte. Essas demandas não devem ser reduzidas a um único modelo terapêutico.
O desafio da política pública é reconhecer a singularidade de cada trajetória, oferecendo cuidado compatível com as necessidades e os projetos de vida da pessoa.
Cuidado multiprofissional e participação das famílias
Outro eixo destacado pela Secretaria é o atendimento multiprofissional.
De acordo com a resposta oficial, o Ambulatório Encantar conta com profissionais de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, enfermagem, fisioterapia, nutrição, serviço social e medicina.
O município também descreve o uso do Plano Terapêutico Singular (PTS), que considera as necessidades individuais, as condições de saúde, o contexto familiar e os objetivos do acompanhamento.
A construção de um plano individualizado é importante porque o autismo se manifesta de maneiras diferentes. Idade, formas de comunicação, necessidades de suporte e condições de saúde associadas podem influenciar os recursos e acompanhamentos necessários.
A Secretaria também informou a utilização do Programa de Capacitação de Pais e Cuidadores (CST — Caregiver Skills Training), destinado a orientar famílias de crianças com atraso no desenvolvimento. Segundo o documento, a metodologia inclui nove sessões em grupo e três visitas domiciliares individuais, com estratégias aplicadas às atividades cotidianas.
O envolvimento familiar pode contribuir para o cuidado compartilhado. No entanto, é fundamental distinguir o apoio e a orientação aos cuidadores da responsabilidade institucional de disponibilizar os serviços de saúde necessários.
A participação das famílias não deve ser interpretada como substituição do acompanhamento profissional indicado.
Ampliar serviços também exige profissionais e condições de trabalho
Na resposta à LAI, a Secretaria Municipal da Saúde reconheceu uma dificuldade para a expansão da assistência: a disponibilidade de determinadas categorias profissionais no mercado de trabalho, mencionando especificamente a neuropediatria.
A questão é relevante porque a ampliação de estruturas físicas ou de credenciamentos depende de equipes capazes de realizar avaliações, acompanhar usuários e oferecer os atendimentos previstos.
A Secretaria também informou medidas de fortalecimento territorial, incluindo dez psicólogos para atuação como referências do cuidado às pessoas com TEA nos dez distritos sanitários e a expansão do CST. O documento, porém, não apresenta dados suficientes para avaliar a capacidade instalada resultante dessas medidas.
Para compreender a efetividade da expansão, seria necessário conhecer o número de profissionais em atividade, a carga horária disponível, a quantidade de vagas ofertadas e a distribuição dos atendimentos.
Essa discussão recupera uma das preocupações presentes na pesquisa publicada em 2020: a qualificação profissional como componente importante da assistência.
A existência de equipes multiprofissionais representa uma dimensão da oferta. A disponibilidade efetiva de atendimento, a articulação entre serviços e a continuidade do cuidado representam outras.
O direito à saúde exige mais do que a existência de serviços
A Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. A Lei nº 8.080/1990 organiza o SUS a partir de princípios como universalidade, integralidade e igualdade da assistência.
No campo do autismo, a Lei nº 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconheceu a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A legislação prevê, entre outros direitos, atenção integral às necessidades de saúde, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes quando necessários.
A Lei Brasileira de Inclusão, nº 13.146/2015, também estabelece garantias relacionadas à acessibilidade, à igualdade de oportunidades e à participação social.
Essas normas oferecem uma referência fundamental para avaliar políticas públicas: o direito não se resume à previsão de um serviço. Sua efetivação envolve condições concretas de acesso, acolhimento, atendimento e continuidade.
Isso não significa que todas as pessoas autistas devam receber as mesmas terapias ou uma quantidade padronizada de sessões. A assistência deve considerar avaliação individualizada, necessidades clínicas e decisões compartilhadas.
Significa, porém, que a organização da rede precisa ser suficientemente transparente para permitir que a sociedade compreenda como os direitos são implementados.
Entre o avanço anunciado e o resultado demonstrado
A comparação entre a pesquisa científica publicada em 2020 e as informações oficiais de 2026 revela uma mudança na organização da rede municipal.
Há novos arranjos institucionais, ampliação de serviços credenciados, iniciativas de cuidado multiprofissional e planejamento intersetorial. Essas medidas são relevantes para compreender a evolução da política pública.
Entretanto, a documentação examinada não permite afirmar, com precisão, quanto diminuíram as filas, como evoluiu a permanência dos usuários ou qual parcela da demanda municipal passou a ser atendida após a expansão.
Essa limitação não autoriza concluir que as ações sejam ineficazes. Também não permite tomar a ampliação anunciada como comprovação suficiente de melhoria dos resultados assistenciais.
Entre esses dois extremos existe o espaço da avaliação pública, sustentada por indicadores, acompanhamento e transparência.
O levantamento histórico mostrou a importância de observar o que acontece dentro dos serviços, e não apenas aquilo que está previsto em documentos institucionais.
Anos depois, a resposta à LAI evidencia a necessidade de avançar na consolidação e divulgação de informações que permitam acompanhar os resultados da rede.
A pergunta que orienta esta reportagem permanece, portanto, aberta: como transformar a expansão dos serviços em acesso verificável, cuidado contínuo e melhores condições de atendimento para pessoas autistas e suas famílias?
Responder a essa questão exige dados comparáveis, escuta dos usuários, avaliação técnica e participação social.
Para o Instituto TEAproxima, acompanhar essa realidade faz parte do compromisso com a informação qualificada, a acessibilidade e a garantia de direitos.
Porque uma política pública não deve ser avaliada somente pelo número de serviços que anuncia, mas também pela capacidade de demonstrar o que muda na vida das pessoas que precisam deles.
SERVIÇO | Como buscar atendimento para autismo pelo SUS em Curitiba?
Saiba por onde começar, como funcionam os encaminhamentos e quais canais procurar para obter informações sobre o atendimento.
Para pessoas autistas e famílias que buscam diagnóstico, acompanhamento ou atendimento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), compreender o funcionamento da rede municipal é um passo importante.
Em Curitiba, a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência é a principal porta de entrada para a avaliação das necessidades de saúde e a organização dos encaminhamentos. Esse caminho também se aplica às pessoas adultas.
1. Por onde começar?
O primeiro passo é procurar a Unidade de Saúde responsável pelo território onde a pessoa reside.
Durante o atendimento, a equipe pode realizar a avaliação inicial, identificar necessidades de acompanhamento e, quando indicado, organizar encaminhamentos para profissionais ou serviços especializados.
Não é necessário aguardar a confirmação do diagnóstico de autismo para procurar atendimento. No caso das crianças, a Secretaria Municipal da Saúde orienta que sinais de atraso no desenvolvimento sejam avaliados e que os apoios indicados possam começar precocemente, mesmo antes da conclusão diagnóstica.
2. Como localizar a Unidade de Saúde e agendar o primeiro atendimento?
O aplicativo Saúde Já Curitiba, integrado ao cadastro e-Cidadão, permite identificar a unidade de referência a partir do endereço informado e agendar o primeiro atendimento com a equipe de enfermagem.
O serviço também pode ser acessado pela internet:
Saúde Já Curitiba — acesso oficial
Atenção: o aplicativo não realiza diretamente o agendamento de consultas com especialistas. Os encaminhamentos são definidos após a avaliação pela rede de saúde.
Quem tiver dificuldade com o aplicativo pode procurar sua Unidade de Saúde ou solicitar orientações pela Central 156.
3. Como funciona o encaminhamento para o atendimento especializado?
Quando a equipe identifica a necessidade de avaliação ou acompanhamento especializado, o encaminhamento ocorre conforme os fluxos assistenciais do SUS municipal.
Entre os serviços disponíveis está o Ambulatório Encantar, especializado no atendimento a crianças e adolescentes com transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo o TEA.
A rede também conta com serviços ambulatoriais credenciados, Centros Especializados em Reabilitação e dispositivos de atenção psicossocial, conforme as necessidades de cada pessoa.
O Ambulatório Encantar está localizado na Rua General Carneiro, nº 481, no Centro de Curitiba. Os telefones informados pela Prefeitura são (41) 3223-4114 e (41) 3233-7199.
Importante: a localização e os telefones da unidade não significam acesso direto às consultas especializadas. É necessário confirmar o fluxo de encaminhamento com a Unidade Básica de Saúde.
4. E quando a pessoa autista é adulta?
Pessoas adultas com suspeita ou diagnóstico de autismo também podem procurar a Unidade Básica de Saúde de referência.
Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, a Atenção Primária é responsável pela coordenação do cuidado, com possibilidade de encaminhamentos para avaliação diagnóstica, acompanhamento em saúde mental ou outros serviços especializados, conforme as necessidades identificadas.
O acesso ao cuidado não deve ser compreendido como uma questão restrita à infância. As necessidades de saúde podem mudar ao longo da vida e devem ser avaliadas individualmente.
5. Quais documentos levar?
Para facilitar o cadastro e o atendimento, recomenda-se apresentar documento de identificação, CPF e comprovante de residência. No caso de crianças, a certidão de nascimento também pode ser utilizada para identificação.
Se houver, é útil levar o Cartão SUS, avaliações anteriores, relatórios profissionais, exames, prescrições e informações sobre acompanhamentos já realizados.
Esses documentos complementares podem ajudar a equipe a compreender o histórico de saúde, mas a ausência de um laudo diagnóstico de autismo não impede a procura pela avaliação inicial.
6. O que fazer quando há demora ou dificuldade no atendimento?
O primeiro caminho é procurar a Unidade de Saúde responsável pelo acompanhamento e solicitar informações sobre o encaminhamento realizado e os próximos passos.
Sempre que possível, é importante guardar comprovantes, datas de solicitações e números de protocolo.
Caso a dificuldade não seja esclarecida, o cidadão pode recorrer à Ouvidoria do SUS Curitiba, que recebe pedidos de informação, reclamações, solicitações e outras manifestações sobre os serviços públicos de saúde.
Canais oficiais de atendimento:
- Ouvidoria do SUS Curitiba: 0800-644-0041, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
- Central 156: atendimento 24 horas, todos os dias, pelo telefone 156 ou pelo Portal 156.
- Unidades de Saúde: consulte os endereços e contatos por distrito sanitário.
Em situações de urgência ou emergência que envolvam risco à saúde ou à vida, a orientação é procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou acionar o SAMU pelo telefone 192.
Informação também é parte do acesso à saúde
Conhecer os caminhos para buscar atendimento ajuda pessoas autistas e suas famílias a compreender os serviços disponíveis e a procurar orientações quando encontram dificuldades.
O acesso à informação, no entanto, não substitui a responsabilidade do poder público de organizar fluxos claros, oferecer acolhimento acessível e assegurar o cuidado conforme as necessidades individuais.
Para o Instituto TEAproxima, ampliar a informação sobre os serviços disponíveis também significa contribuir para que os direitos possam ser conhecidos e exercidos.
Informações verificadas em novembro de 2026, com base nos canais oficiais da Prefeitura de Curitiba e na resposta da Secretaria Municipal da Saúde à Lei de Acesso à Informação. Endereços, horários e procedimentos estão sujeitos a atualizações.
Sobre esta reportagem
Esta reportagem é resultado de uma apuração jornalística conduzida por Caroline Chromiec, jornalista do Instituto TEAproxima (Registro Profissional nº 0015406/PR), com o objetivo de analisar a evolução da rede pública de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Curitiba.
A investigação teve como ponto de partida uma pesquisa científica publicada na Revista PsicoFAE em 2020 e foi aprofundada por meio da análise de dados do Censo Demográfico 2022, informações oficiais da Prefeitura de Curitiba e documentos obtidos com fundamento na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Como parte da apuração, foram realizados contatos com a Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba e protocolada uma solicitação formal de informações, sob o nº 00-091396/2026, respondida em 23 de outubro de 2026. O procedimento permitiu incorporar à reportagem informações fornecidas pela gestão municipal e confrontá-las com os resultados da pesquisa científica, identificando mudanças na estrutura assistencial, avanços documentados e questões que ainda demandam esclarecimento.
A análise foi conduzida com rigor metodológico e compromisso com a transparência, respeitando os diferentes períodos, universos pesquisados e critérios de cada fonte. Os indicadores históricos e atuais foram contextualizados individualmente, sem estabelecer comparações diretas entre dados que não apresentam equivalência metodológica.
O trabalho integra o compromisso do Instituto TEAproxima com o jornalismo fundamentado em evidências, a informação de interesse público e a promoção do debate qualificado sobre políticas públicas, acessibilidade e garantia dos direitos das pessoas autistas.
Fontes e referências
-
MARQUE, Hamilton Vedovato de; LUZ, Luana Ciriaco da; COBALCHINI, Cláudia Cibele Bitdinger; SOUZA, Kátia Daniele Biscouto de. Análise dos Programas de Saúde Vinculados ao SUS para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista em Curitiba. Revista PsicoFAE, v. 9, n. 1, p. 35–51, 2020. Consultar artigo original.
-
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE CURITIBA. Informação nº 569/2026. Resposta ao protocolo LAI nº 00-091396/2026, de 23 de outubro de 2026.
-
IBGE. Censo Demográfico 2022 — Pessoas com deficiência e pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista. Consultar resultados e metodologia.
-
PREFEITURA DE CURITIBA. Dados municipais sobre autismo e escolaridade, publicados em 29 de maio de 2025. Consultar publicação.
-
PREFEITURA DE CURITIBA. Anúncio de expansão do Programa Encantar, publicado em 30 de março de 2026. Consultar publicação oficial.
-
BRASIL. Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.080/1990; Lei nº 12.764/2012; Lei nº 13.146/2015; Lei nº 12.527/2011.
— CAROLINE CHROMIEC
Jornalista, fotógrafa e estrategista de Comunicação Integrada do Instituto TEAproxima. Mãe atípica.
— GIORNELLA VITALINO
Designer e estrategista de experiências visuais acessíveis do Instituto TEAproxima.
— KAUÃ RASMUSSEN VALACH
Estudante de Psicologia e estagiário do Instituto TEAproxima, com atuação em comunicação e pesquisa de artigos científicos.









