Quando uma mulher denuncia, a sociedade escolhe um lado

Por Caroline ChromiecInstituto TEAproxima

O Instituto TEAproxima manifesta solidariedade e respeito diante do relato público de violência sexual compartilhado por Fernanda Fialho. Sem julgamentos e sem especulações, afirmamos um ponto essencial: violência sexual é crime e a responsabilidade é sempre do agressor.

A forma como a sociedade reage ao relato de uma vítima importa. Quando a reação é descrédito, “análise de comportamento”, culpa ou exposição, a mensagem é clara: a violência pode continuar. Quando a reação é acolhimento, encaminhamento e proteção, a mensagem muda: ninguém está sozinha.

Para a comunidade TEA, o tema exige atenção redobrada. Meninas e mulheres autistas podem enfrentar vulnerabilidades específicas e barreiras na comunicação, na leitura de risco e no acesso à rede de proteção. Isso torna ainda mais urgente falar de prevenção, educação acessível, escuta qualificada e protocolos de acolhimento.

Se você viveu ou suspeita de violência, procure ajuda. Em emergência, ligue 190. O Ligue 180 acolhe, orienta e recebe denúncias 24h (inclusive por WhatsApp). O Disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos 24h.

O Instituto TEAproxima reafirma seu compromisso com proteção e prevenção. Seguimos desenvolvendo o UpTEA Safe, uma frente educativa voltada a adolescentes autistas, especialmente meninas, para fortalecer reconhecimento de riscos, exercício do “não” e pedido de ajuda com segurança.

Apoiar uma vítima é um ato de justiça.
E justiça começa quando a gente para de pedir prova de dor e começa a oferecer rede.

 

Referências 

BRASIL. Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Governo Federal (Ministério das Mulheres). Canal de orientação, acolhimento e encaminhamento para situações de violência contra a mulher. Disponível no portal gov.br.

BRASIL. Disque 100 – Disque Direitos Humanos. Governo Federal (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania). Canal para denúncia de violações de direitos humanos, incluindo crianças e adolescentes. Disponível no portal gov.br.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União / Portal da Legislação.

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana). Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Diário Oficial da União / Portal da Legislação.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão / Estatuto da Pessoa com Deficiência). Dispõe sobre direitos, acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência. Diário Oficial da União / Portal da Legislação.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios e garantias fundamentais, incluindo dignidade da pessoa humana e direito à saúde. Diário Oficial da União / Portal da Legislação.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS/WHO). Violence against women. Página informativa com dados e diretrizes globais sobre violência contra mulheres. Disponível no portal da OMS.

INSTITUTO TEAPROXIMA. Nota institucional sobre prevenção e proteção na comunidade TEA. Posicionamento institucional e contextualização do UpTEA Safe (em desenvolvimento). Instituto TEAproxima, 2026.

— Caroline Chromiec
Jornalista, fotógrafa e estrategista de Comunicação Integrada do Instituto TEAproxima. Mãe atípica.