Por Caroline Chromiec
Instituto TEAproxima
No calendário oficial, o Dia Internacional da Educação, criado pela ONU em 2018, é a data em que o mundo lembra que educação é direito humano, base da paz e do desenvolvimento, compromisso das nações e dos governos.
Para o Instituto TEAproxima, essa data é, antes de tudo, um lembrete concreto: se a educação não inclui, ela falha em sua missão mais básica.
No papel, o Brasil assume esse compromisso.
A Constituição fala em educação como direito de todos.
A LDB garante a educação especial como modalidade transversal.
A Lei Brasileira de Inclusão assegura às pessoas com deficiência o direito à escola regular, com acessibilidade e apoio.
Mas quem vive o autismo no dia a dia sabe: entre a letra da lei e o portão da escola existe um abismo chamado realidade.
É nesse entremeio, entre o que está escrito e o que é vivido, que o Instituto TEAproxima escolhe atuar. E é desse lugar que fala hoje, no Dia Internacional da Educação.
Educação inclusiva não é bônus. É base.
Quando falamos de estudantes autistas, ainda é comum encontrar escolas que tratam a inclusão como algo “a mais”: um esforço extra, um favor, uma gentileza.
Não é.
Educação inclusiva é o próprio direito em ação.
É a escola assumindo, na prática, que há muitos jeitos de aprender, de perceber o mundo, de se comunicar, e que todos têm lugar.
Pesquisas em educação e educação especial mostram o que famílias já sabem, na pele: matricular é só o primeiro passo.
Sem apoios reais, formação de professores, diálogo com a família e rede estruturada, a promessa de inclusão vira frustração diária, tanto para estudantes quanto para quem ensina.
Para a comunidade TEA, isso aparece em relatos que se repetem:
– escolas que dizem “sim” na matrícula, mas não sabem o que fazer depois;
– professores que querem ajudar, mas nunca receberam formação sobre autismo;
– adaptações que dependem exclusivamente da insistência da família, e não de uma política da escola.
É aqui que entra o conceito que o TEAproxima vem defendendo continuamente: inclusão com responsabilidade.
Não é slogan. É postura. É compromisso diário.
Inclusão com responsabilidade: mais que vaga, é condição de permanência.
Quando o Instituto TEAproxima fala em inclusão com responsabilidade, está falando de um conjunto de escolhas concretas:
Escolher olhar para o estudante autista como sujeito inteiro, com forças, interesses, medos, gatilhos sensoriais, modos próprios de aprender.
Escolher planejar o ano letivo pensando em previsibilidade, comunicação clara, apoios visíveis (e não apenas “vamos vendo”).
Escolher construir uma relação de parceria com a família, em vez de enxergá-la como fonte de cobrança ou “problema”.
Na prática, isso significa que a escola:
não pode se contentar com uma adaptação genérica;
não pode tratar pedido de apoio como frescura;
não pode usar o regimento interno como desculpa para negar o que a lei já garante.
Responsabilidade, aqui, é entender que cada decisão pedagógica, sobre rotina, avaliação, regras, comunicação, impacta diretamente a possibilidade de um estudante autista permanecer na escola com dignidade.
A volta às aulas pelo olhar das famílias atípicas
Enquanto o calendário fala em “volta às aulas”, muitas famílias atípicas vivem esse período com o peito apertado.
Não é só material, uniforme e lista de compras.
É a pergunta silenciosa:
“Dessa vez, meu filho vai ser acolhido de verdade?”
Na escuta diária do Instituto TEAproxima, aparecem preocupações que se repetem:
– Será que a nova professora vai entender quando ele precisar de pausa?
– A escola vai aceitar uma rotina visual, um abafador, um objeto de conforto?
– Vão me chamar para conversar antes de qualquer advertência?
– Ele vai ser visto como aluno… ou só como problema?
É por isso que, nesses primeiros meses do ano, o TEAproxima escolhe reforçar esse eixo: educação como responsabilidade compartilhada.
A escola tem deveres claros.
A família carrega uma experiência que precisa ser ouvida.
E o estudante autista tem direito de não ser esmagado no meio dessa engrenagem.
Do papel à sala de aula: o que precisa mudar
As leis brasileiras são, em muitos aspectos, avançadas no discurso inclusivo.
O que falta é o movimento de atravessar o papel e chegar à sala de aula.
Isso passa por decisões muito concretas:
- Formação continuada que não seja mera formalidade, mas espaço real de estudo sobre autismo, neurodiversidade, acessibilidade, comunicação alternativa, manejo de crises.
- Organização da escola para que o Atendimento Educacional Especializado dialogue com a sala comum, e não funcione como “depósito” ou espaço paralelo.
- Construção de uma cultura em que pedir adaptação não seja visto como favor, mas como parte do pacto pedagógico com aquele estudante.
- Articulação com saúde, assistência social e iniciativas da sociedade civil, para que a escola não tente resolver sozinha o que é estrutural – mas também não se esconda atrás da ausência de políticas para negar o que está ao seu alcance.
Quando esses movimentos acontecem, algo importante muda:
– a pessoa autista deixa de ser uma presença “tolerada” e passa a ser presença considerada desde a concepção do ano letivo.
Como Instituto que nasce da experiência das famílias atípicas e se fortalece na escuta de pessoas autistas, profissionais e escolas, o TEAproxima se entende como ponte.
Ponte entre o que a lei promete e o que a escola consegue fazer.
Ponte entre a dor silenciosa das famílias e a necessidade de formar redes de apoio.
Ponte entre discursos de inclusão e práticas que, de fato, sustentam a permanência de estudantes autistas na educação básica e superior.
Nos últimos anos, isso se materializou em conteúdos, campanhas, formações, materiais de orientação e, principalmente, em um chamado insistente: não existe educação de qualidade que deixe a neurodiversidade do lado de fora.
Aproximar, conectar e transformar, aqui, não é frase bonita de rodapé.
É método de trabalho.
Aproximar famílias, escolas e profissionais.
Conectar saberes acadêmicos, experiências de vida e políticas públicas.
Transformar o jeito como a educação enxerga, e acolhe, o autismo.
No Dia Internacional da Educação, o Instituto TEAproxima escolhe deixar uma pergunta no ar, daquelas que não se respondem em um post, mas nas escolhas de todos os dias:
Quando você pensa em “boa escola”, esse imaginário inclui, de verdade, estudantes autistas?
Se, na prática, ainda há dúvidas, desconfortos ou silêncios, este é o momento de transformar discurso em ação.
A educação que o mundo celebra nesta data só fará sentido quando as crianças, adolescentes e adultos autistas que já estão nas salas de aula puderem dizer, com o corpo mais tranquilo:
“Eu pertenço aqui.”
Enquanto isso não acontece plenamente, o Instituto TEAproxima segue fazendo o que se propôs desde o início:
aproximar, conectar e transformar, para que nenhuma família atípica precise caminhar sozinha na construção de uma educação que seja, de fato, para todos.
Base Teórica:
-
ONU – Dia Internacional da Educação
UNITED NATIONS. International Day of Education – 24 January. UN General Assembly Resolution 73/25, 2018. Disponível em: site oficial das Nações Unidas, seção “International Days”. -
Declaração de Incheon / Educação 2030 (UNESCO)
UNESCO. Education 2030: Incheon Declaration and Framework for Action for the implementation of Sustainable Development Goal 4. Paris: UNESCO, 2015. (Documento-base da agenda de educação inclusiva, equitativa e de qualidade ao longo da vida). -
Marco legal da educação inclusiva no Brasil
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Artigos 205 a 214 – direito à educação.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Especialmente arts. 27 a 30, sobre educação inclusiva. -
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. (Base para o entendimento de matrícula em escola comum, AEE complementar e direitos educacionais de estudantes com deficiência, inclusive autistas.) -
Educação inclusiva e LBI na prática escolar
SERRA, Dayse. A educação inclusiva em tempos de judicialização do Estado: o cotidiano das escolas com a Lei Brasileira de Inclusão – nº 13.146/2015. Revista Polêm!ca, v. 17, n. 2, 2017. -
Autismo e escola comum – referências brasileiras
REVISTA AUTISMO. Diversas matérias sobre inclusão escolar de estudantes autistas, relatos de famílias e análises da legislação educacional brasileira relacionada ao TEA (consulta ao portal da revista na seção Educação). -
Teoria e prática da educação inclusiva
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer? São Paulo: Moderna, 2003.
GLAT, Rosana; PLETSCH, Márcia Denise. Educação inclusiva: cultura, políticas e práticas. Rio de Janeiro: Wak, 2012. -
Autismo, direitos e escola como direito fundamental
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana). Garante acesso à educação e define o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Jornalista, fotógrafa e estrategista de Comunicação Integrada do Instituto TEAproxima. Mãe atípica.