Dia do Servidor Público: como a cooperação entre Estado e Terceiro Setor pode fortalecer os direitos das pessoas autistas

Por Caroline Chromiec | Instituto TEAproxima

Celebrado em 28 de outubro, o Dia do Servidor Público também convida à reflexão sobre a participação da sociedade civil na construção de políticas públicas acessíveis e inclusivas.

O acesso à educação, à saúde, à assistência social e a outros serviços públicos faz parte do cotidiano de milhares de brasileiros. Por trás desses atendimentos estão profissionais que atuam na implementação de políticas públicas e na garantia de direitos.

No dia 28 de outubro, quando se celebra o Dia do Servidor Público, o reconhecimento a esses profissionais também abre espaço para uma discussão importante: como a atuação do Estado pode se fortalecer por meio do diálogo com a sociedade civil organizada?

Para o Instituto TEAproxima, essa reflexão está diretamente relacionada à inclusão das pessoas autistas e à necessidade de transformar direitos previstos em lei em condições reais de acesso, participação e autonomia.

Estado e Terceiro Setor: responsabilidades diferentes

O Estado é responsável pela formulação e execução de políticas públicas, pela prestação de serviços e pela garantia de direitos previstos na legislação brasileira.

O Terceiro Setor, por sua vez, é composto por organizações da sociedade civil que desenvolvem atividades de interesse público, sem finalidade de distribuição de lucros.

Essas organizações podem atuar na defesa de direitos, na formação de profissionais, na produção de conhecimento, na mobilização social e na identificação de necessidades da população.

A relação entre esses setores, entretanto, precisa ser compreendida com clareza: a atuação das organizações da sociedade civil não elimina nem transfere a responsabilidade estatal pela garantia dos direitos fundamentais.

Ao contrário, a cooperação pode contribuir para aprimorar políticas e serviços, desde que sejam respeitadas as atribuições de cada instituição.

A participação social está prevista na legislação

A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece regras para parcerias entre a administração pública e essas organizações.

A legislação reconhece princípios como participação social, transparência, cooperação e respeito à diversidade.

No campo dos direitos das pessoas autistas, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, também destaca a participação da comunidade na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas.

Essa previsão é especialmente relevante porque reconhece que a construção de políticas não deve ocorrer de maneira distante das pessoas que serão diretamente afetadas por elas.

A participação de pessoas autistas, familiares, profissionais e organizações representativas pode contribuir para identificar barreiras, apresentar demandas e avaliar a efetividade das ações implementadas.

Acessibilidade: quando o direito precisa funcionar na prática

A existência de um serviço público não garante, por si só, que todas as pessoas consigam utilizá-lo em igualdade de condições.

Uma pessoa autista pode encontrar dificuldades diante de instruções pouco claras, ambientes sensorialmente intensos, mudanças inesperadas de rotina ou ausência de recursos adequados de comunicação.

Essas situações não devem ser interpretadas exclusivamente como dificuldades individuais.

A Lei Brasileira de Inclusão, Lei nº 13.146/2015, reconhece que a deficiência deve ser compreendida considerando também a interação com barreiras que podem impedir a participação plena e efetiva na sociedade.

Nesse contexto, a acessibilidade envolve não apenas estruturas físicas, mas também informação, comunicação, atendimento e organização dos serviços.

A legislação brasileira avançou ainda na previsão de recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa, reforçando a importância de oferecer diferentes possibilidades de comunicação às pessoas com necessidades complexas nessa área.

O servidor público precisa de condições para promover inclusão

A construção de serviços acessíveis depende da atuação de profissionais preparados, mas não pode estar condicionada apenas à iniciativa individual de cada servidor.

A formação continuada, os protocolos adequados, a disponibilidade de recursos e o apoio das instituições são elementos fundamentais para que as orientações sobre inclusão possam ser incorporadas às práticas cotidianas.

Na educação, isso envolve planejamento pedagógico e recursos de acessibilidade.

Na saúde, exige comunicação compreensível, acolhimento e respeito às necessidades individuais.

Na assistência social e nos demais serviços, pressupõe atendimento que considere diferentes formas de compreensão, comunicação e participação.

Portanto, valorizar o servidor público também significa reconhecer a importância das condições institucionais necessárias ao exercício de suas responsabilidades.

O papel do Instituto TEAproxima

Como organização do Terceiro Setor, o Instituto TEAproxima atua na promoção da inclusão e dos direitos das pessoas autistas por meio de iniciativas de formação, sensibilização, produção de conhecimento e articulação institucional.

Sua atuação parte da compreensão de que a inclusão é uma responsabilidade compartilhada, mas que cada instituição possui atribuições próprias.

Nesse processo, a aproximação entre sociedade civil e poder público pode favorecer a troca de experiências, a identificação de barreiras e o desenvolvimento de propostas voltadas à acessibilidade.

A participação das próprias pessoas autistas é indispensável para que essas iniciativas considerem diferentes necessidades de suporte, experiências e perspectivas.

Reconhecer, dialogar e transformar

O Dia do Servidor Público é uma oportunidade para reconhecer os profissionais que contribuem diariamente para o funcionamento das instituições públicas.

Também é um momento para reafirmar que a qualidade dos serviços depende de políticas consistentes, planejamento, recursos e participação da sociedade.

A construção de uma sociedade inclusiva exige mais do que boas intenções. Exige condições para que os direitos sejam exercidos na prática.

Quando Estado e sociedade civil dialogam, respeitam suas responsabilidades e reconhecem a participação das pessoas diretamente envolvidas, ampliam-se as possibilidades de construir políticas públicas mais acessíveis.

Neste 28 de outubro, o Instituto TEAproxima presta sua homenagem aos servidores públicos e reafirma seu compromisso com a promoção dos direitos das pessoas autistas.

Instituto TEAproxima — Aproximar. Conectar. Transformar.

referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 37.

BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

BRASIL. Lei nº 15.249, de 3 de novembro de 2025. Altera a legislação para ampliar medidas de acessibilidade comunicacional.

  • Constituição Federal de 1988 — princípios da administração pública.

  • Lei nº 12.764/2012 — direitos das pessoas autistas e participação da comunidade nas políticas públicas.

  • Lei nº 13.019/2014 — Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

  • Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão, incluindo alterações posteriores.

  • Ministério da Justiça — Marco Regulatório das OSCs — contextualização institucional sobre a cooperação entre Estado e organizações da sociedade civil

    — Caroline Chromiec 
    Jornalista, fotógrafa e estrategista de Comunicação Integrada do Instituto TEAproxima. Mãe atípica.

    — Giornella Vitalino
    Designer e estrategista de experiências visuais acessíveis do Instituto TEAproxima.